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Última atualização: 15/05/2026 às 11:14
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Encerrado

Contrato Nº 012/2023

MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA

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Contratado

MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA

CNPJ / CPF

03.093.776/0012-44

Nº do contrato

012/2023

Nº processo administrativo

Nº do processo licitatório

012/2023

Modalidade

Pregão Presencial

Valor inicial

R$ 536.000,00

Valor dos aditivos

Valor atualizado (com aditivos)

R$ 536.000,00

Tipo / Natureza

Contrato (termo inicial)

Data de assinatura

13/12/2023

Início da vigência

13/12/2023

Fim da vigência

13/02/2024

Fiscal do contrato

Responsável pelo contrato

P. M. DE NOVO ORIENTE DO PIAUI

Possui aditivo

Não

Fundamento legal

Origem: Pregão 012/2023 | Processo TCE: CW-013984/24 | Situação no TCE: Encerrado

Link no PNCP

Objeto

AQUISIÇAO DE UM (01) VEICULO AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇAO. Caminhonete Pick-Up 4x4 cabine simples, 0km, air-bag p/ ocupantes da cabine, freio ABS nas quatro rodas, ano modelo 2023 ou posterior, adaptado para ambulância SIMPLES REMOÇÃO, implemento com baú de alumínio adaptado c/portas traseiras, capacidade mínima de carga 1.000kg, motor potencia mínima 100CV; com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Snorkei p/capacitação do ar de admissão do motor e diferencial; capacidade volumétrica não inferior a 5,5 metros cúbicos; sistema elétrico: original do veículo com montagem de bateria adicional mínima de 100A ; alternadores não menores que 120A ; inversor de corrente contínua 12V; painel elétrico interno mínimo de uma régua integrada c/ 04 tomadas, sendo 2 tripolares (2P+T) de 110V e 2 p/ 12Vmáximo de 120W; interruptores com teclas iluminadas; iluminação natural e artificial; sinalizador frontal secundário; barra linear frontal; 02 sinalizadores de LEDs em cada lado da carenagem frontal da ambulância na cor vermelha c/tensão de trabalho de 12 V e consumo nominal máx de 1, 0A por sinalizador; 02 sinalizadores na parte traseira na cor vermelha com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização, com tratamento UV; fornecer Laudo que comprove o atendimento ás normas SAE J575 e SAE J595; capacidade térmica do sistema de Ar condicionado do compartimento traseiro c/ no mínimo 30.000BTUs. cadeira do médico retrátil ao lado da cabeceira da maca; paralelo a maca um banco lateral escamoteável tipo baú; maca retrátil confeccionada em duralumínio com no mínimo 1.800mm de comprimento com sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45graus e colchonete; apresentar autorização de funcionamento da empresa, bem como, registro ou cadastro dos produtos na ANVISA; garantia de 24 meses; ensaio atendendo á norma da ABNT NBR 14561/2000 e AMD; armário lado esquerdo da viatura tipo bancada para acomodação de equipamentos, para apoio de equipamentos e medicamentos; fornecimento de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra AMBULANCIA no capô, laterais e vidros traseiros; AQUISIÇAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO VAN de transporte Sanitário (com acessibilidade p/ 1 cadeirante); capacidade total mínimo de 10 (dez) pessoas; 0km; Resolução CONTRAN 316/09; combustível Diesel; direção: hidráulica/elétrica; potencia: mínimo de 130CV; distância entre os eixos: mínima 3.665mm; tração:4x2;TV kit multimidia; câmbio: manual. Visto que o município poderá fortalecer a frota de carro para remoção e o transporte de pacientes aos hospitais da região, possibilitando oferecer melhorias no atendimento dos serviços de saúde.

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