COVID-19
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017/2021
Altera o Decreto nº 012, de 04 de março de 2021, para dispor sobre medidas sanitárias a serem adotadas a partir das 24h do dia 16 até as 5h da manhã do dia 31 de março de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
018/2021
Altera o Decreto nº 017, de 15 de março de 2021,para dispor sobre medidas sanitárias a serem adotadas a partir das 24h do dia 18 até as 5h da manhã do dia 31 de março de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
019/2020
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção e prorroga a vigência do Decreto nº 08/2020 de 20 de março de 2020 e do Decreto 012/2020 de nº de 30 de abril de 2020.
019/2021
Altera o Decreto nº 18, de 18 de março de 2021, para dispor sobre medidas sanitárias a seremadotadas a partir das 24h do dia 26 até as 5h da manhã do dia 05 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
021/2021
“Dispõe sobre a realização de festas e eventos, funcionamento do comércio local, as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.”
023/2020
Nomear membros para compor Comitê de Gestão de Crise de enfrentamento ao COVID19 no Município de Novo Oriente do Piauí, e dá outras providências
023/2021
“Dispõe sobre a realização de festas e eventos, funcionamento do comércio local, as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.”
024/2021
“Dispõe sobre a realização de festas e eventos, funcionamento do comércio local, as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.”
026/2021
“Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, realização de festas e eventos, funcionamento do comércio local, as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências.”
034/2021
“PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 26/2021.(Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, realização de festas e eventos, funcionamento do comércio local, as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19 e dá outras providências).”